O hotel foi reformado muito recentemente e está tinindo de novo: o que é muito bom. O lado ruim é que ele fica em um lugar barulhento do centro, que é meio sinistro (principalmente a noite, que fica parecendo a cracolândia).
O quarto é bem pequeno, para ser sincero. Mal cabia as duas malas (minha e do meu pai). Mas a cama era bem boa (deve ter sido trocada na reforma). Só tirei uma foto do quarto, não lembro porque... Mas na foto abaixo a única coisa que não dá pra ver é a TV, que está na parede ao lado direito da foto. E só para dar noção de espaço, a cama do lado esquerdo está encostada na parede.
[Update] Lembrei de uma coisa: o quarto não tinha armário ou coisa parecida para colocar as roupas. Ou você deixava dentro da mala ou em cima da mala. [/Update]

O banheiro era bem apertado também. O box era MUITO pequeno e ainda tinha uma quina que matava o espaço. O chuveiro, em compensação, era espetacular. O problema é que o box não fechava direito e no primeiro dia que tomei banho molhou o quarto inteiro (literalmente). Tinha água até debaixo da cama. Fiquei uma hora tentando secar...

O espaço para café da manhã era muito bacana. No centro do hotel. Era tão agradável que a noite eu sentava lá para ficar conversado pelo skype com a Srta. Esparroman. O café da manhã era meio contado: suco, ovo, duas fatias de pão, café ou chocolate e manteiga e geléia. E só. O Véio era cara de pau e pedia mais pão todo dia, aí vinha UMA fatia.


O wifi era liberado e pegava bem, especialmente no "restaurante". Aguentava até tráfego de voz e video do skype nas minhas conversas.
Para passar a noite, está mais que bom. Mas você tem que chegar cedo no hotel e já alimentado (ou comprar alguma coisa para comer no quarto), porque não me senti muito seguro (e o próprio pessoal do hotel recomendou não dar bobeira).
Não lembro quanto foi a diária em reais, mas foi 80.000 pesos colombianos (deve ser alguma coisa próxima de 100 ronaldos). Um preço bastante justo para o que eles entregam.
Atenção: o texto acima ampara-se no direito fundamental à manifestação do pensamento, previsto nos arts. 5º, IV e 220 da Constituição Federal de 1988. Vale-se do "animus narrandi", protegido pela lei e pela jurisprudência (conferir AI nº 505.595, STF). (obrigado, Lu Monte, pela ajuda jurídica).


































