26 de abr. de 2013

DaVinci Hotel & Conventions (Manaus, AM)

Em meados de 2012, eu estava em Manaus, doido para voltar para casa, depois de uma semana de merda. Aí eu entrei no avião e, bem, deu pau. Aí a Trip nos colocou no DaVinci Hotel & Conventions.

O Hotel fica em Adrianópolis, um dos bairros mais bacanas de Manaus, bem perto do Manauara Shopping. Ele parece ser um pouco antigo, mas estava em condições muito boas. Tá certo que colocaram a galera em uma ala que não devia ser usada há bastante tempo (as luzes do corredor estavam queimadas e/ou não acendiam), mas foi bom.

O quarto é espaçoso e a cama gigantesca. Dava para dormir de qualquer maneira: deitado paralelo ao comprimento, à largura, na diagonal... Não lembro se a cama era boa, mas também não tive muito tempo para usufruir dela.... A TV era de tela plana e considerando a distância da cama, o tamanho estava ótimo. E era NET, mas não lembro se pegava todos os canais (provavelmente não, já que TV a cabo em Manaus custa os olhos da cara). A internet.....vou ficar devendo. Não lembro nem se era Wifi ou cabo. Mas olhando no site do hotel vi que no quarto é a cabo e no hall é Wifi. Por estarem falando que no hall é liberado, imagino que no quarto é pago.



Não lembro o tamanho do banheiro, mas considerando que tive que tirar 2 fotos, imagino que seja pequeno. O que eu lembrei vendo as fotos é que o cofre do quarto fica lá. Achei extremamente bizarro. O chuveiro tinha bastante água e ela era naturalmente quente (Manaus, sabe como é). Lembro que tomei banho de madrugada e gostei.




O jantar do hotel é sensacional (pelo menos o que foi pago pela Trip): buffet livre com 3 tipos de peixe, carne e mais um monte de coisas (incluindo vários tipos de sobremesa). O café da manhã, bem, não posso falar sobre ele. Como vocês devem lembrar, me ligaram de madrugada falando que tinha um voo dali a duas horas e eu saí correndo do hotel para voltar para BH.


Atenção: o texto acima ampara-se no direito fundamental à manifestação do pensamento, previsto nos arts. 5º, IV e 220 da Constituição Federal de 1988. Vale-se do "animus narrandi", protegido pela lei e pela jurisprudência (conferir AI nº 505.595, STF). (obrigado, Lu Monte, pela ajuda jurídica).

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