9 de nov. de 2011

Aumentando a coleção

Aí eu fui pra europa e voltei com 10 copos novos:


Vocês não tem idéia de como foi difícil trazer para o Brasil sem quebrar.... O bom mesmo é que foram bem baratos (entre 3 e 6 euros).

8 de nov. de 2011

A Oceanair vende emails. E a Dell compra

Uma das várias loucuras que eu tenho é nunca cadastrar meu email pessoal em sites que sabidamente vão me encher de spam ou vender meu email para alguém que vai me encher de spam. Para isso eu tenho uma conta do hotmail, que cadastro em todos os sites duvidosos.

Em um momento de insanidade, no entanto, cadastrei meu email pessoal no site da Oceanair, quando fiz o meu cartão Amigo (o programa de milhas deles), mas para facilitar o filtro de emails, coloquei o "+oceanair" entre o login e o @gmail (saiba mais aqui. Também funciona com pontos finais em qualquer lugar do login). Juro que estava pensando apenas em facilitar a minha vida ao filtrar os emails, mas foi muito mais útil.

Já faz um tempo que venho recebendo emails de spam da Dell com promoções imperdíveis. Achava estranho, porque não me lembrava de ter cadastrado nenhum email no site deles. Num dia desses aí pra trás tava sem o que fazer e resolvi averiguar um pouco mais. Cliquei na opção do Gmail de mostrar para qual endereço o email foi enviado e entendi tudo: o email destinatário era meulogin+oceanair@gmail.com. Duvida? Olha só:


Não sei o que é mais vergonhoso: a oceanair VENDER a sua lista de emails ou a Dell COMPRAR uma lista de emails. Tá, eu sei que o email não é enviado diretamente pela Dell, que ela contrata uma empresa para fazer isso (a tal da ed10), mas se ela contrata alguém que compra lista de emails é sinal que ela aceita que isso seja feito.

Um absurdo, meus queridos leitores. Um absurdo. E o problema é que nem posso jogar como spam, porque senão paro de receber emails da oceanair.

Opa, peraí. Parar de receber emails da oceanair não vai me fazer falta nenhuma. SPAM NELES! E faça o mesmo se você recebe estes emails!

Atenção: o texto acima ampara-se no direito fundamental à manifestação do pensamento, previsto nos arts. 5º, IV e 220 da Constituição Federal de 1988. Vale-se do "animus narrandi", protegido pela lei e pela jurisprudência (conferir AI nº 505.595, STF). (obrigado, Lu Monte, pela ajuda jurídica).

6 de nov. de 2011

De volta

Pois bem, queridos leitores, estou de volta. Foram 35 dias longe da minha cama, um recorde (que eu me lembre). Confesso que já estava com saudade e um pouco de saco cheio de férias. Os posts da viagem, vocês sabem, vão demorar para sair. Essas próximas semanas serão bem corridas no trabalho e em casa (tem que arrumar a zona toda), mas à medida que conseguir vou postando por aqui. Tem foto pra caralho pra ver, organizar, arrumar... Só eu tirei quase 3.000 (muito lixo, sem dúvida) e cheguei a encher o cartão de memória. Vamos lá que ainda tenho muito trabalho para hoje...