24 de abr. de 2013

Condor Suites (Mendoza, Argentina)

Quando eu estava procurando hotéis em Mendoza, queria algum que fosse próximo do parque da cidade, que parecia ser a melhor região da cidade. Só que por ser a melhor região da cidade os hotéis eram bastante caros. Até que depois de muita pesquisa encontrei o Condor Suites. O valor da diária era bem pagável (cento e cinquenta doletas) e ainda era um flat. E é hotel de verdade, com café da manhã e tudo mais.

A localização é realmente muito boa. Bem próximo do parque da cidade (que é gigantesco), perto de um supermercado e de muitos restaurantes. Tudo bem que Mendoza não tem muita coisa para ver, mas o hotel é perto de tudo (não precisei de taxi / ônibus em momento algum).


O quarto é espaçoso e tinha duas camas. Lembro que achei a cama grande, mas não lembro se era boa ou não. A TV é meio pequena, mas nada que impedisse ver TV. Tem até uma pseudo-mesa, mas que não cabia quase nada.





A sala / cozinha é grande, mas só porque é um único ambiente. Não lembro se tinha TV (acredito que não), mas lembro que o sofá era horroroso. Você senta nele e vai quase parar no chão.

A cozinha tinha uma chaleira e uma panela, além de 2 conjuntos de prato e talheres. Não tem forno, só aquelas 2 bocas de fogão que dá pra ver na foto, além de um microondas. Quebra um galho, mas não dá para fazer nada muito diferente de um macarrão. Só naõ entendi ainda porque diabos tinha tanto armário se estava tudo vazio.



O banheiro não era muito grande, mas tinha bide que ocupava um espaço considerável. O chuveiro era na verdade uma ducha que ficava presa no alto da parede do box. Não lembro se tinha muita água ou não e nem se era muito quente. Mas lembro que o box era aberto em um dos lados (não tinha porta) e molhava um pouco o chão do banheiro.



O café da manhã era bem completo, dava para fazer um café-almoço tranquilo. O Wifi pegava bem na sala, mas no quarto o sinal já não pegava bem. O valor da diária já era em pesos argentinos, então teve uma conversão a menos (pesos - dolar - real) e tudo já no cartão de crédito.


Atenção: o texto acima ampara-se no direito fundamental à manifestação do pensamento, previsto nos arts. 5º, IV e 220 da Constituição Federal de 1988. Vale-se do "animus narrandi", protegido pela lei e pela jurisprudência (conferir AI nº 505.595, STF). (obrigado, Lu Monte, pela ajuda jurídica).

0 Palpites:

Postar um comentário