1 de ago. de 2012

Esparroman RECOMENDA: SyncToy

Já contei aqui que sou bem neurótico com backup, né? Tenho uns 15 DVDs com backups que eram feitos a cada 3 meses. Manter esses backups era uma merda: toda vez tinha que queimar um DVD novo colocando tudo o que eu tinha no computador (seja ele desktop, seja notebook). Aí era uma merda: eu nunca lembrava qual o arquivo era o mais novo: o do notebook ou o desktop. Até que eu descobri o SyncToy (em 2006. Não sei porque diabos só estou postando isso hoje).

O SyncToy é um programinha grátis da Microsoft que sincroniza os arquivos de 2 computadores. Ele mesmo olha o que foi alterado e mantém as 2 bases iguais. Na verdade verdadeira, ele tem 3 opções: sincronizar, eco e contribuição. Resumindo: no primeiro ele iguala as bases, no segundo ele faz uma cópia de uma base para a outra e na terceira ele só acrescenta o que foi criado/editado numa base na outra.

E para fazer backup isso é fantástico: você sincroniza o seu computador 1 com o computador 2. Se você é doente, como eu, pode sincronizar o notebook com o HD externo, o desktop com o HD externo e novamente o notebook com o HD externo. Isso significa que tudo o que tem no notebook tem no desktop E no HD externo (ou pen drive gigante). Se seu notebook está em rede com o desktop, pode sincronizá-los direto (não é o meu caso).

O melhor de tudo é que o programa é MUITO simples de usar. Basta você falar o diretório que ele deve sincronizar no computador 1 e o diretório do computador 2. O resto ele faz sozinho. E se você tem alguma pasta dentro desse diretório que não quer sincronizar, tem essa opção. Ou então algum tipo de arquivo que quer manter só de um dos lados. E o legal é que ele funciona com diretórios de rede, então você pode manter o seu notebook do trabalho sincronizado com a rede para quando for viajar.

Não vou colocar prints do programa aqui porque, bem, estou com preguiça (tá cheio de coisa confidencial e teria que ficar editando os prints), mas recomendo MUITO. Só não deixe de sincronizar os arquivos com freqüência, senão não adianta nada.


Atenção: o texto acima ampara-se no direito fundamental à manifestação do pensamento, previsto nos arts. 5º, IV e 220 da Constituição Federal de 1988. Vale-se do "animus narrandi", protegido pela lei e pela jurisprudência (conferir AI nº 505.595, STF). (obrigado, Lu Monte, pela ajuda jurídica).

2 Palpites:

Leandro disse...

Cara, eu sou meio burro pra backups! Vivo fazenfo redundancia e qunado quero algo, nao sei onde buscar! =\ tentei usar esse sync a um tempo atrás, mas acabei ne embanando todo com as 3 opções! Seria muito pedir ora montar im fluxo de config. so exemplo q vc deu? É exatamente p q eu uso, mas apanho pra escolher o tipo de sync correto! Eu gostei desse program pq ele é leve, mas apanhei na config. =/

Esparroman disse...

Vou tentar, mas não garanto que vai sair tão cedo, hehe.

[]'s

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