Algum tempo atrás o Filipe me indicou dois sites para compra de jogos na gringa, pagando mais ou menos o valor dos EUA, o Offerhouse. Como eu estava com muito jogo na fila, acabei anotando o endereço, mas não comprei nada. Em meados de janeiro, quando acabei o God of War 1, resolvi renovar o estoque e comprar um jogo que já fazia tempo que estava na minha lista: Assassin`s Creed II.
Entrei no site, vi o jogo por 20 e poucas doletas e comprei. Com mais 4 doletas de entrega, o jogo ficou perto de 50 reais, menos da metade aqui no Brasil. Acho que até cheguei a comentar aqui que eles mandaram um email falando que iam mandar como se fosse um amigo mandando jogo para outro, como presente.
O problema é que o site é de Hong Kong, então o jogo demora muito para ser entregue (por causa do correio brasileiro. Entre a compra e a chegada ao Brasil foram 3 ou 4 dias). O legal é que eles te dão o número de rastreamento do correio, então dá pra acompanhar o status da entrega. Milagrosamente, o jogo chegou com umas 4 semanas (vale lembrar que os jogos que o amigo da Raquel me mandou da gringolândia demoraram mais de TRÊS MESES).
Pra você que tem medo de dar seu cartão de crédito para um site chinês (tipo eu), fique tranqüilo: a forma de pagamento é paypal, o que ainda garante que você pague em Reais e não fique na mão da variação cambial. Mas não se iluda: você PAGA o IOF de compras no exterior (eu, pelo menos, paguei).
Aproveitei que terminei o Red Dead Redemption e resolvi comprar mais jogos para a fila. Comprei Batman: Arkham Asylum e Metal Gear Solid 4, ambos muito bem recomendados por amigos. Repararam que só compro jogo velho, né? É que é mais barato que lançamento e, se eu comprasse lançamento, quando eu conseguisse jogar eles já estariam igualmente velhos aos que eu compro (tipo Call of Duty Black Ops, que ainda está lacrado).
Vamos ver quanto tempo vai demorar para chegar (e se eu não vou cair na receita). Torçam por mim.
Atenção: o texto acima ampara-se no direito fundamental à manifestação do pensamento, previsto nos arts. 5º, IV e 220 da Constituição Federal de 1988. Vale-se do "animus narrandi", protegido pela lei e pela jurisprudência (conferir AI nº 505.595, STF). (obrigado, Lu Monte, pela ajuda jurídica).
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