O hotel é muito bom, a localização é excelente (lugar calmo, ao lado de uma estação de metro, perto do complexo esportivo de Medellin, vários restaurantes ao redor) e sinceramente barato pelo que oferece.
O quarto é grande, mas como podem ver, tive que dormir de conchinha com meu pai. Não tinha quarto com camas separadas (meu espanhol não bom o bastante para explicar que queria duas camas no quarto quando fi a reserva e quando cheguei lá não tinha como mudar).
Mas apesar disso a cama era boa, apesar de não estar centralizada com a TV (que na foto abaixo está na esquerda, pendurada na parede - dá pra ver a pontinha dela). O ar condicionado é central, mas tem controle de temperatura. Fez calor alguns dias, lembro que usei o bichão. E os armários são grandes, com direito a frigobar (desta vez lembrei de tirar foto).



O banheiro é bonzinho, mas é de cortina. Isso é uma bosta, mas fazer o que. O chuveiro era bom e se não fechasse direito a cortina molhava tudo (o que aconteceu comigo, óbvio).

O wifi não pegava no quarto. Simples assim. Todo dia eu tinha que ir para o hall do andar (onde sempre tinha um companheiro, que também precisava do wifi para trabalhar) ou então para o hall do hotel. Ou então ficava na escada, que acreditem ou não, era o lugar onde o sinal pegava melhor. Chegava a ser engraçado, porque no meio das conversas com a Srta Esparroman começava a tocar músicas no alto falante ao lado da escada. Mas com o sinal bom, aguentava bem voz e video. Se bem que alguns dos dias eu estava usando o skypeout, então não tinha video.
O café da manhã do primeiro dia foi tipo o de Bogotá, bem fraquinho, mas nos outros dois dias foi no esquema coma o que quiser, quanto quiser. Mas não tinha muita opção...
Não sei se tinha piscina, sala de ginástica e blábláblá. Não lembro de ter visto, mas no site eu vi que tem algumas coisas dessas. deve ser na cobertura.
Esse hotel eu acho que vale muito a pena, pelo que oferece, pelo custo e pela localização. Só tem que aprender a pedir camas separadas em espanhol, hehe.
Atenção: o texto acima ampara-se no direito fundamental à manifestação do pensamento, previsto nos arts. 5º, IV e 220 da Constituição Federal de 1988. Vale-se do "animus narrandi", protegido pela lei e pela jurisprudência (conferir AI nº 505.595, STF). (obrigado, Lu Monte, pela ajuda jurídica).
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