O hotel Terminus tem uma localização geográfica ótima: fica COLADO na estação central de Hamburgo. Só que, como a maior parte das cidades, a região perto da estação central é uma localização social de merda. Duvida? Saca só o que tem ao lado do hotel:
Não precisa saber alemão para entender o que era essa loja azulO hotel é bem maromeno, para um suporto 3 estrelas: o quarto é pequeno, não tem frigobar, a TV é minúscula (e não funcionava direito). O lado bom é que a cama era razoável e, para quem andou como um louco, como eu andei, dá para dormir bem.


O banheiro é bem pequeno, mas a água era muito quente e bem farta. Confesso que não lembro se tinha pressão boa, mas ruim não era, senão eu lembraria.


O café da manhã é bem farto. Esqueci de tirar fotos (aliás, esqueci disso em TODOS os hotéis), mas tem bastante lugar para sentar e bastante opções de comida. Uma coisa que é ruim na alemanha inteira é que o pão é duro pra caralho. QUALQUER pão (e olha que tem uma quantidade de tipos de pão absurda).
O hotel em si é bem pequeno. O elevador para entre os andares, então é meio ruim ter que subir parte das escadas carregando a mala. Uma coisa ruim também é que o maleiro, na verdade, é um espaço no hall para você deixar a sua mala. Fica lá, aberta, disponível para quem quiser pegar. Confesso que fiquei com bastante medo de voltar e não ver mais a minha mala. Ah, é, e o único cara que falava inglês falava mal pra cacete. Foi difícil de comunicar com o cara, mas ele foi absurdamente atencioso.
Salvo engano, o hotel não tem internet (ou, se tinha, era paga).
Resumo da história: o hotel, se for só para dormir, como era meu caso, serve bem. O problema é chegar a noite lá, dá um certo medo (além das tias, tinha muito drogado e bêbado em volta). Se você tiver frescura ou quiser aproveitar o hotel, não serve.
Atenção: o texto acima ampara-se no direito fundamental à manifestação do pensamento, previsto nos arts. 5º, IV e 220 da Constituição Federal de 1988. Vale-se do "animus narrandi", protegido pela lei e pela jurisprudência (conferir AI nº 505.595, STF). (obrigado, Lu Monte, pela ajuda jurídica).
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