23 de dez. de 2010

Esparroman RECOMENDA: Costela de Tambaqui

Na primeira vez que vim para Manaus, há mais de 6 meses, num dia comum de almoço no bandeijão do cliente, tinha peixe. Como eu tinha andado no sol a manhã inteira, estava morrendo de fome, aí coloquei 2 pedaços. Sentei para comer e quando fui partir o peixe vi que tinha uma espinha. Comecei a tirar a espinha e fui tirando, tirando, tirando. Quando vi, era mais ou menos DO TAMANHO DA FACA. Achei estranho, mas deixei pra lá.

Comecei a comer o peixe e, putz, era MUITO bom. Muito MESMO. Nem precisava de faca para comer, de tão macio. Desfazia na boca, uma textura e um gosto sem igual. Isso porque estava comendo NUM BANDEIJÃO. Apaixonado com aquele peixe, resolvi perguntar o que era aquilo para um cara do cliente. "Costela de Tambqui", disse ele.

Resolvi que tinha que comer aquele peixe em um restaurante de verdade. Fui lá, comi, e putamerda, era melhor ainda. Não imaginei que fosse possível, mas era mais gostoso ainda.

Desde então, toda vez que venho a Manaus me entupo de costela de tambaqui. Nessa última vinda, fui num lugar que tinha um empalhado. Uma das meninas da minha equipe resolveu tirar foto ao lado dele. O dono do restaurante, vendo aquilo, falou "vem cá que você vai tirar foto do lado de um tambaqui de verdade". E aí eu vi o tamanho da criança pela primeira vez:


Trinta e cinco quilos de peixe. Simplesmente sensacional.

Se tiver chance, coma costela de tambaqui. Eu garanto que você não vai se arrepender.


Atenção: o texto acima ampara-se no direito fundamental à manifestação do pensamento, previsto nos arts. 5º, IV e 220 da Constituição Federal de 1988. Vale-se do "animus narrandi", protegido pela lei e pela jurisprudência (conferir AI nº 505.595, STF). (obrigado, Lu Monte, pela ajuda jurídica).

4 Palpites:

PG disse...

Tu vai agora botar esse rodapé em todos os posts? Configurou como assinatura automática, foi?

Atenção: o texto acima ampara-se no direito fundamental à manifestação do pensamento, previsto nos arts. 5º, IV e 220 da Constituição Federal de 1988. Vale-se do "animus narrandi", protegido pela lei e pela jurisprudência (conferir AI nº 505.595, STF). (obrigado, Lu Monte, pela ajuda jurídica).

Esparroman disse...

Não, só nos que eu posso levar ferro, tipo 2ª Casa, Recomenda, não recomenda, etc.

Anônimo disse...

Esse meio jurídico é engraçado, né? Se o seu texto está amaparado pela constituição, tem jurisprudência no STF e tal porq é necessário escrever essa nota? Se alguém criar algum caso vc ganha a causa apresentando este mesmo argumento.
Abraços,
André.

Esparroman disse...

cara, nao entendo nada disso. Se a Lu Monte, que e advogada e entende disso usa, nao sou eu que nao vou usar, ne?

Abracos

Postar um comentário