
A sala é bem completa e tem pia, fogão, frigobar e armário bem no canto e "longe" do quarto. E a vantagem é que é pia de verdade, então tem espaço para preparar comida.

Uma coisa que eu achei legal foi a separação sala/cozinha do quarto. Tem uma mega porta de três partes que você pode deixar fechado e manter a provacidade ou deixar aberta e vira tudo um cômodo só. Se deixar fechado, ainda tem essa porta separada que serve tanto para separar a cozinha/sala do quarto quanto separar o quarto do banheiro.

O quarto em si não é dos maiores, mas tem um armário fora do comum. Acho que é o maior que eu já vi em hotel. O ar condicionado é meio barulhento, mas dá pra sobreviver. Ruim mesmo é a TV, que é grudada naquela bancada e não tem como virar. Aí ela não fica num ângulo bom para ninguém. Os colchões são relativamente bons, dá pra ter uma noite boa de sono (se você não está com problemas para dormir, como eu).


O banheiro, pra variar, é pequeno. E tem mini banheira, que não serve nem para usar como banheira e nem para usar como box. Fora que não tem lugar para colocar sabonete e shampoo. Pelo menos a privada não estava entupida. O chuveiro, meu amigo, minha amiga.... que espetáculo. Água em abundância, com temperaturas das mais frias às escaldantes (e de fácil regulagem) e uma pressão que putamerda. Gastei toda a minha reserva de água do ano em dois dias....


Apesar de estar na beira da praia, a vista não é das mais legais porque, bem, tem a Vale logo alí e a vista é do porto de tubarão....

O café da manhã é bom. Tem bastante fartura e alguma variedade, mas não tem pão de queijo. Perdeu milhões de pontos por causa disso. Já as outras áreas do hotel estão em obras, então nem consegui tirar fotos. Diz que tem piscina, quadras, sauna, mas estava tudo fechado. Pelas fotos do site parece ser bacana.
Sinceramente não sei como é a internet do hotel. Sei que é de grátis e tem via cabo e Wi-fi, mas não sei se é boa. Cheguei bem tarde e acabei usando o edge do celular mesmo, por não saber que tinha Wi-fi...
Atenção: o texto acima ampara-se no direito fundamental à manifestação do pensamento, previsto nos arts. 5º, IV e 220 da Constituição Federal de 1988. Vale-se do "animus narrandi", protegido pela lei e pela jurisprudência (conferir AI nº 505.595, STF). (obrigado, Lu Monte, pela ajuda jurídica).
0 Palpites:
Postar um comentário