Bom mineiro mão de vaca que sou, aproveitei meus últimos dias em BH e a campanha de popularização do teatro e fui ver a peça "Parente não é gente". A peça, que já ganhou muitos prêmios, está passando no Teatro Casanova, que fica na Afonso Pena 1500, 18º Andar.
O teatro, fisicamente falando, é meio fraco. As cadeiras são velhas, o ângulo não é legal e o ar condicionado...são dois ventiladores. Mas quem precisa de um lugar bom quando a peça é boa?
No começo, um dos caras fica na porta recebendo o pessoal e fazendo piadinhas com a galera. Algumas das piadas são meio fracas (confesso que não lembro para colocar aqui), mas no geral são muito boas.
Começado o espetáculo, é praticamente uma risada atrás da outra. Pelo menos eu, que sou meio bobo alegre, não parei de rir. Ainda tinha o plus de um cara que conhecia a trupe do espetáculo que estava atrás de mim e ficava fazendo piadas também.
E o legal do teatro é que se alguma coisa dá errado, não tem como corrigir. Tem que arrumar alguma forma de contornar. E ontem, foram três coisas que aconteceram:
1) Antes da peça, enquanto o cara fazia piada com o pessoal, falou mal do teatro ("olha que teatro vagabundo") e tirou o braço de uma das cadeiras e JOGOU NO PALCO. Sério;
2) Em um determinado momento, um dos caras está comendo alguma coisa e tem que cuspir (tipo, quando assusta com alguma coisa). E cuspiu na cara da outra artista. Isso nã é o pior: a menina mandou um "puta que pariu" e começou a limpar a cara. TODO MUNDO que estava em cena começou a rir;
3) Em uma outra hora, simulação de cena de briga, um cara déu um tapa de verdade na cara de outra mulher. Sem querer, óbvio. Mas um outro cara que estava em cena falou: "que tapão, hein?".
No final, depois de ter rido um bocado, os caras ainda vão para a porta do teatro para cumprimentar o pessoal e conversar com quem quiser bater um papo.
Por ter sido muito bacana, eu ter rido bastante, eu recomendo!
Atenção: o texto acima ampara-se no direito fundamental à manifestação do pensamento, previsto nos arts. 5º, IV e 220 da Constituição Federal de 1988. Vale-se do "animus narrandi", protegido pela lei e pela jurisprudência (conferir AI nº 505.595, STF). (obrigado, Lu Monte, pela ajuda jurídica).
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