Eu já falei que o sistema de transporte público de Curitiba é fantástico? Rapá, que negócio bem feito. Nessa andação toda que eu fiz, fui nos 4 cantos da cidade e gastei no total 7,90 ronaldos. Isso contando os 3,90 de ontem!
No total foram 4 ônibus: Hotel -> Jardim Botânico, JB -> Ópera de Arame, Parque Tanguá -> Bosque Alemão e Uni Livre -> Hotel. E como hoje é domingo, os balaios custam só 1 ronaldo.
Agora veja você: existe um balaio turístico que te permite descer em 4 "pontos turísticos", sendo que você pode sair andando entre os lugares que são perto. O preço? 16 Reais. Isso sem contar que você tem que chegar até o ponto onde pega o balaio (em frente cada ponto turístico).
Eu gastei menos da metade e fui em muito mais "pontos turísticos". Tudo graças às interligações e terminais "estação diamante" que existem na cidade. Além disso foi preciso o meu mapa e a minha cara de pau para perguntar para todo mundo como chegar aos lugares.
E nem é tão difícil chegar nos lugares. Você pode pegar quantos ônibus quiser pagando apenas uma passagem, desde que não saia dos terminais e dos "tubos". Para facilitar a vida das pessoas, os balaios falam qual a próxima estação e as "conexões" que você pode pegar no lugar.
Quer mais? Como disse, nos domingos a passagem é mais barata, dado que tem menos ônibus na rua. Em BH, também tem menos balaio no domingo, mas a passagem e o mesmo valor. E é mais cara que a daqui em dias normais. Sem contar que a cada balaio que você pega você paga.
Mas como tudo na vida não é perfeito. Nos pontos não tem bancos para sentar e nem a lista de balaios que param no lugar. Outro problema é que os tubos só funcionam até 11 da noite. Mas para "compensar", em todos os balaios tem a hora e lugar em que eles param de rodar e nos pontos tem o nome da rua e o número, que facilita MUITO para achar as coisas.
Se eu morasse aqui, deixaria o carro em casa, sem dúvida nenhuma!
Atenção: o texto acima ampara-se no direito fundamental à manifestação do pensamento, previsto nos arts. 5º, IV e 220 da Constituição Federal de 1988. Vale-se do "animus narrandi", protegido pela lei e pela jurisprudência (conferir AI nº 505.595, STF). (obrigado, Lu Monte, pela ajuda jurídica).
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